A PRIMEIRA PLATAFORMA PORTUGUESA DE APOIO AOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS
DESCOLAMOS A TUA INDEMNIZAÇÃO
FAQs - perguntas frequentes
1. Quanto tempo tenho para reclamar?
Tens até 3 anos após a data do voo para reclamar a tua indemnização, mas aconselhamos-te a fazeres o pedido o quanto antes.
2. Quanto tempo demora até receber a indemnização?
Pode variar consoante a colaboração da companhia aérea.
3. Terei de pagar alguma coisa?
Apenas cobramos a nossa comissão de 30% quando a tua reclamação for bem-sucedida. Sem sucesso = sem custos!
4. Posso desistir do processo depois de iniciar?
Podes cancelar o teu processo connosco a qualquer momento, com apenas um email informativo e sem burocracias.
5. Quem pode pedir indemnização?
Qualquer passageiro aéreo afetado por uma perturbação no seu voo, em qualquer companhia aérea, com exceção das viagens gratuitas ou com tarifas promocionais não disponíveis ao público geral.
6. Que voos são aplicáveis?
Aplicável
Aplicável
Aplicável apenas a companhias aéreas registadas na União Europeia
Não aplicável
7. Quando é que o embarque pode ser recusado sem direito a indemnização?
Apenas te podem recusar o embarque quando a companhia aérea determine que podes representar perigo durante aquele voo, por exemplo, por motivos de saúde ou de segurança.
8. Quando é que o embarque pode ser recusado com direito a indemnização?
A companhia aérea pode-te recusar o embarque por overbooking (sobrelotação da aeronave). Nessa situação, por norma, a companhia aérea verifica se existem voluntários que aceitem trocar a sua reserva por outro voo mais tarde. Caso não existam, podem recusar aleatoriamente o embarque, ficando obrigados ao pagamento de indemnização, e a prestar a respetiva assistência.
9. A partir de quanto tempo é que posso considerar o meu voo atrasado?
O voo considera-se atrasado conforme a sua distância. Geralmente, os voos dentro da União Europeia percorrem uma distância de até 3500km. A partir do momento em que o voo se considera atrasado, é quando a companhia aérea fica obrigada a prestar assistência de refeições (por norma, oferecem vales de restauração para consumo no próprio aeroporto).
Superior a 2 horas
Superior a 3 horas
Superior a 4 horas
10. Quando é que tenho direito a indemnização pelo atraso do voo?
A companhia aérea é obrigada ao pagamento de indemnização quando o voo chega ao destino com mais de 3 horas de atraso. Esta contabilização deve ser feita apenas no momento da abertura de portas da aeronave.
11. Quando é que tenho direito a indemnização pelo cancelamento do voo?
...
12. Quanto posso receber de indemnização?
O valor da indemnização varia conforme a distância percorrida pelo voo.
250€ (ou 125€ quando fores colocado noutro voo que chegue ao destino com um atraso inferior a 2 horas)
400€ (ou 200€ quando fores colocado noutro voo que chegue ao destino com um atraso inferior a 3 horas)
600€ (ou 300€ quando fores colocado noutro voo que chegue ao destino com um atraso inferior a 4 horas)
13. Que outros direitos posso ter além da indemnização?
Além da indemnização, a lei prevê também o direito a reembolso ou reencaminhamento e o direito a assistência.
O primeiro garante que, em caso de perturbação no voo, podes optar por pedir o reembolso do bilhete que não utilizas-te ou um novo bilhete para um voo seguinte no mesmo trajeto.
A assistência inclui refeição (ou vales de refeição), alojamento e o respetivo transporte de/para o aeroporto, e comunicações (duas chamadas telefónicas ou dois emails).
Todos os direitos são acumuláveis e devidos conforme a situação de cada perturbação.
14. As companhias aéreas podem ignorar as indemnizações?
Todos os pagamentos de indemnização são devidos e legislados, exceto quando as perturbações forem provocadas por causas intrínsecas à companhia aérea, como greves de pessoal externos à companhia aérea (segurança ou serviços de fronteiras, handling, controlo de tráfego aéreo, etc.), condições climatéricas adversas, restrições no controlo de tráfego aéreo, emergências médicas, atos de sabotagem e/ou ataques terroristas, instabilidade política, etc.
15. Que lei me protege enquanto passageiro aéreo?
Todos os nossos procedimentos estão devidamente legislados através do Regulamento (CE) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.